segunda-feira, 26 de julho de 2010

Marconi não foi o inventor do Rádio

Marconi não foi o inventor do Rádio


História de Landell de Moura confirma a importância de transformar as invenções em produtos que beneficiem a sociedade



Um grupo de radioamadores lidera um movimento, cujo objetivo é fazer com que as escolas brasileiras reconheçam que o padre gaúcho Roberto Landell de Moura foi o inventor do rádio. Atualmente, os estudantes aprendem que o criador do veículo de comunicação foi o físico italiano Guglielmo Marconi. De acordo com os registros históricos, a iniciativa dos radioamadores faz justiça a Landell de Moura, que obteve a concessão de patente do rádio em 1901 no Brasil e nos Estados Unidos.




Mas porque Marconi é reconhecido como o inventor do rádio se Landell de Moura obteve a patente dez anos antes do italiano? “Provavelmente o fato de Marconi, que além de físico era empresário, ter levado a tecnologia aos consumidores de diversos países por meio de uma exitosa estratégia de comercialização do invento”, avalia a gerente de Promoção da Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Diana Jungmann.







Enquanto Marconi teve habilidade para colocar seu produto no mercado, Landell de Moura não recebeu apoio para transformar o rádio em negócio. “Muito pelo contrário, Landell de Moura foi forçado a abandonar as experiências por ser religioso. Posteriormente, o mercado brasileiro teve que importar a tecnologia”, informa um dos idealizadores do Movimento Landell de Moura, o jornalista Hamilton Almeida. “O país, que poderia ser pioneiro nas telecomunicações, perdeu o bonde da história”, destaca.




ESTRATÉGIA DE NEGÓCIO - A lição que se tira dessa história é que, mais do que patentear uma invenção, é preciso ter uma estratégia de proteção que dê, além de reconhecimento, retorno financeiro aos inventores. De acordo com Diana Jungmann, são vários os instrumentos que protegem o conhecimento e a patente é uma dessas opções. “Dependendo da invenção, temos momentos para usar cada ferramenta que existe hoje na legislação brasileira, como, por exemplo, o segredo de negócio.”





Mas a elaboração de uma boa estratégia de proteção do conhecimento exige de inventores e empresas o conhecimento dos mecanismos existentes. “As pessoas precisam ser informadas sobre as ferramentas disponíveis e devem proteger a invenção porque ela tem valor, não apenas proteger por proteger. Erros nessa questão podem sair muito caro”, alerta Diana.




Para divulgar informações sobre os mecanismos de proteção da propriedade intelectual e a importância de estratégias de proteção das inovações, é desenvolvido o Programa de Propriedade Intelectual para a Inovação na Indústria. Trata-se de uma iniciativa do IEL, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).




GARANTIA JURÍDICA – O programa é importante porque o desconhecimento do sistema de propriedade intelectual está entre as causas da resistência de empresários e inventores em proteger suas criações no INPI. O assessor da Diretoria de Patentes do INPI, Julio César Moreira, explica que o papel da instituição é proteger e dar garantia jurídica à pessoa ou empresa que inventa algo. Segundo ele, muitos entram com pedido de patente e acham que o direito de proteção já foi concedido e não acompanham o processo de concessão da patente.




Outra obrigação do interessado, de acordo com Moreira, é verificar no mercado se outros estão usando o invento sem autorização. “É necessário o próprio interessado no produto ou marca prevenir o abuso de terceiros. O INPI oferece segurança jurídica ao detentor do invento, mas quem deve monitorar se o invento foi copiado indevidamente é o empresário ou inventor interessado”, explica Moreira.
Saiba mais:





Como proteger o invento



A propriedade intelectual no Brasil é dividida em três ramos:






Direito autoral: protege as obras intelectuais, literárias, artísticas e científicas.



Proteção sui generis: protege a topografia de circuitos integrados (chip, projeto de semicondutor, entre outros), os nomes de produtos tradicionais de alguma região ou comunidade, e de cultivares, que é a designação dada à determinada forma de uma planta.



Propriedade industrial: protege marcas, patentes e o desenho industrial. Também protege a indicação geográfica, garantindo que a reputação, a característica e a qualidade de um ou mais produtos sejam vinculadas essencialmente a um local, região ou país. Protege ainda o segredo industrial, impedindo que pessoas ou organizações usem informações de terceiros que foram legalmente registradas.


Autor: Saber Eletronica.

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